Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um morador da área rural, destacando que a legislação brasileira proíbe a cobrança simultânea do IPTU e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para a mesma propriedade, e que imóveis usados em atividades rurais devem ser tributados pelo ITR, independentemente de sua localização.
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Drª Debora de Castro da Rocha |
A decisão destacou a necessidade de observar rigorosamente
as diretrizes do Código Tributário Nacional (CTN) na cobrança do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), que incluem critérios como a localização e
o uso do imóvel para determinar a correta incidência do imposto.
Por exemplo, o CTN prevê que apenas propriedades urbanas com
melhoramentos como sistema de esgoto, abastecimento de água e iluminação
pública podem ser sujeitas ao IPTU, e se essas condições não forem atendidas, o
imóvel pode não estar sujeito a essa tributação, dependendo de suas
características e da destinação.
Aplicar as leis tributárias de maneira justa e de acordo com
os critérios estabelecidos é fundamental para evitar a dupla tributação,
protegendo os direitos dos contribuintes e garantindo que eles não sejam
onerados injustamente com tributos indevidos.
Ao seguir as diretrizes do CTN, as autoridades tributárias
conseguem diferenciar claramente entre propriedades urbanas e rurais, aplicando
o IPTU apenas quando apropriado, mantendo a justiça fiscal e garantindo que os
contribuintes possam confiar no sistema tributário, sabendo que seus direitos
estão sendo respeitados e que não sofrerão cobranças indevidas.
Além disso, mencionou que melhorias em infraestrutura, como
sistemas de esgoto e iluminação pública, podem impactar a avaliação tributária
dos imóveis, levando a um aumento no valor das propriedades urbanas, que deve
ser considerado no cálculo do IPTU.
Concluindo, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) reforça a importância de uma aplicação justa das leis tributárias,
assegurando que a cobrança do IPTU e do ITR ocorra adequadamente e sem dupla
tributação, seguindo rigorosamente as diretrizes do Código Tributário Nacional
(CTN) para proteger os direitos dos contribuintes e garantir a aplicação
correta dos impostos conforme as características e destinação das propriedades.
debora@dcradvocacia.com.br
Foto: Cla Ribeiro.
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