A regularização fundiária é um instrumento jurídico e urbanístico desenvolvido para a promoção da inclusão social e a segurança jurídica dos ocupantes de núcleos urbanos informais. Em Curitiba, a implementação desse processo é disciplinada pelo Decreto Municipal Nº 1864/2024, que estabelece normas e procedimentos específicos para a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), em conformidade com a legislação federal vigente.
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Drª Debora de Castro da Rocha |
O Decreto Municipal Nº 1864/2024 fundamenta-se na Lei
Federal Nº 13.465/2017 e no Decreto Federal Nº 9.310/2018, que delineiam
diretrizes para a regularização fundiária de assentamentos urbanos e rurais. O
objetivo principal da Reurb é promover a integração dos Núcleos Urbanos
Informais (NUI) ao ordenamento territorial urbano, garantindo a titulação dos
ocupantes e proporcionando melhorias urbanísticas, ambientais e sociais.
A norma municipal considera princípios estabelecidos no
Plano Diretor de Curitiba e se apoia na atuação da Companhia de Habitação de
Curitiba (Cohab-CT), além da Comissão de Regularização de Loteamentos (CRL),
órgãos essenciais para a execução desse processo.
A classificação da modalidade segue a Lei Federal Nº
13.465/2017 com as modalidade Reurb-S e Reurb-E, e pode ser feita de forma
coletiva ou individual por unidade imobiliária, garantindo uma abordagem
flexível e adaptada às características do núcleo a ser regularizado.
O processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em
Curitiba se desenrolará em três etapas essenciais: primeiro, ocorre a
apresentação do requerimento preliminar pelos legitimados, seguido pela análise
da Cohab-CT e a instauração do processo pela Comissão de Regularização de
Loteamentos (CRL); na segunda etapa, são notificados os proprietários e demais
interessados, elaborado o projeto urbanístico e expedida a Certidão de
Regularização Fundiária (CRF); por fim, a terceira etapa consiste no registro
da CRF nos órgãos competentes e na implementação das obras de infraestrutura
necessárias para a integração definitiva do núcleo urbano ao ordenamento
municipal.
Além dessas etapas, o decreto prevê instrumentos jurídicos
específicos para viabilizar a regularização, incluindo o uso de demarcação
urbanística e mecanismos previstos no Estatuto da Cidade.
A regulamentação da Reurb em Curitiba representa um avanço
na organização territorial da cidade, reduzindo a precariedade habitacional e promovendo
a dignidade dos cidadãos. O Decreto Nº 1864/2024 estabelece critérios técnicos,
urbanísticos e ambientais para que os núcleos urbanos informais sejam
integrados ao planejamento municipal, melhorando a qualidade de vida da
população envolvida.
debora@dcradvocacia.com.br
Foto: Cla Ribeiro.
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