O novo aumento da taxa Selic após a última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), traz repercussões em diversos setores, incluindo o mercado imobiliário. Atualmente fixada em 11,25%, a Selic serve como parâmetro para as demais taxas de juros praticadas no mercado, e sua elevação tende a encarecer o crédito disponível para consumidores e empresas.
Para os adquirentes de imóveis financiados, a alta da Selic implica em parcelas mais elevadas e condições de financiamento menos acessíveis. Isso ocorre porque os bancos ajustam suas taxas de juros de acordo com a Selic, repassando o aumento para os consumidores. Tal cenário exige uma análise detalhada dos contratos de financiamento imobiliário, especialmente no que tange às cláusulas de reajuste e às condições pactuadas.
A Selic influencia diretamente os contratos de financiamento imobiliário, particularmente os contratos no modelo SAC (Sistema de Amortização Constante), onde as prestações são decrescentes e compostas por uma taxa fixa mais a Taxa Referencial (TR). Quando a Selic aumenta, os custos do financiamento imobiliário também tendem a subir, reduzindo a capacidade de financiamento das famílias e dificultando o acesso ao crédito.
Para contratos de financiamento imobiliário já em andamento, o impacto da alta da Selic depende dos termos previamente acordados. Contratos com taxas fixas do início ao fim não sofrerão alterações. No entanto, contratos com taxas híbridas, como pós-fixadas ou atreladas à inflação, terão suas parcelas reajustadas conforme a variação da Selic.
Adquirentes de imóveis na planta também são afetados, uma vez que as construtoras utilizam o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) para corrigir os aportes e reforços ao longo do tempo, índice este que também sofre influência da Selic. Assim, compradores de imóveis na planta podem observar um aumento nas parcelas da obra.
Após a conclusão do imóvel, o financiamento pode sofrer alterações conforme as taxas vigentes no momento da assinatura do contrato definitivo, momento em que os compradores que adquiriram imóveis na planta e estão prestes a receber as chaves não podem esperar por uma redução nas taxas de juros, sendo obrigados a aceitar as condições do momento. Nesse contexto, muitos optam pelo distrato, o que, segundo a legislação vigente, pode resultar na perda de até metade do valor já pago à incorporadora.
A decisão de financiar um imóvel deve ser cuidadosamente planejada, considerando não apenas os aspectos financeiros e a alta da Selic, mas também a segurança e a qualidade de vida proporcionadas pela aquisição de um imóvel.
É essencial realizar um planejamento financeiro adequado, avaliar a capacidade de pagamento a longo prazo e comparar as ofertas disponíveis, levando em conta a taxa de juros efetiva. Sempre que possível, uma entrada maior pode ajudar a reduzir os juros ao longo do processo.
Além disso, é fundamental entender o momento de vida e a estabilidade da renda antes de assumir um compromisso de longo prazo como o financiamento imobiliário, uma vez que o distrato pode ser desvantajoso para ambas as partes, pois o adquirente pode perder uma parte significativa do valor já pago, enquanto a incorporadora pode enfrentar dificuldades em revender o imóvel em um mercado possivelmente desfavorável.
SERVIÇO:
debora@dcradvocacia.com.br
Foto: Cla Ribeiro.