Poder Judiciário poderá indisponibilizar imóveis com valor específico da dívida
Para finalizar o ano em nossa coluna, temos uma grande novidade voltada a satisfação de créditos em processos judiciais, pois a CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0, regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça, introduzirá uma importante alteração na forma de restrição patrimonial no Brasil a partir de janeiro de 2025. Com a nova versão, será possível indisponibilizar apenas os bens específicos relacionados à dívida de um devedor, em vez de todo o patrimônio vinculado ao CPF ou CNPJ.
A indisponibilidade de bens é uma medida judicial que impede o devedor de vender ou doar seu patrimônio, garantindo assim os direitos de terceiros como forma de assegurar que os bens do devedor estejam disponíveis para satisfazer uma eventual dívida. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que essa restrição só deve ser aplicada após o esgotamento de alternativas convencionais, como a penhora ou a expropriação de rendimentos.
Anteriormente, todos os bens relacionados ao CPF ou CNPJ de uma pessoa ficavam indisponíveis quando havia uma ordem judicial, entretanto, a alteração permitirá que as ordens judiciais de indisponibilidade sejam mais precisas, atingindo apenas o patrimônio necessário para satisfazer a dívida. Com a CNIB 2.0, o juiz poderá direcionar a indisponibilidade apenas aos bens necessários para a satisfação do crédito, evitando a restrição de bens não relacionados ao débito.
Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende, a nova versão da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) trará maior precisão nas ordens judiciais, uma vez que a indisponibilidade será endereçada pelo Juízo apenas ao patrimônio necessário para satisfazer a dívida, evitando a restrição de bens que não estão relacionados ao débito.
O sistema CNIB 2.0 será acessível aos órgãos públicos, notários e registradores, permitindo a consulta da base de dados para verificar ordens de indisponibilidade ou cancelamento. Cidadãos poderão consultar gratuitamente informações relativas aos seus próprios CPF ou CNPJ.
Quando imóveis forem adquiridos por pessoas cujos bens estejam sujeitos a ordem de indisponibilidade, os oficiais de registro deverão averbar a restrição imediatamente após o registro do título aquisitivo. O uso de CPF e CNPJ garantirá maior segurança, reduzindo o risco de confusões por nomes semelhantes.
A normativa também exige que notários e registradores realizem consultas diárias à CNIB 2.0 para verificar ordens de indisponibilidade ou cancelamento relacionadas aos imóveis sob sua responsabilidade. Todas as comunicações sobre bens imóveis serão feitas exclusivamente por meio da nova central, algo que traz segurança jurídica e eficiência na satisfação de créditos em processos judiciais.
Serviço:
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Foto: Cla Ribeiro.