A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, de acordo com o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), não é válida a cláusula de edital de leilão que atribui ao arrematante a responsabilidade pelos débitos tributários incidentes sobre um imóvel no momento de sua alienação, fixando a tese de …